Autorização de funcionamento
Autorização número 37
Nos termos do artigo 2º, do Decreto-Lei nº 71/99, de 12 de março, e para os efeitos previstos no artigo 14º, do Decreto-Lei nº 4/98, de 8 de janeiro, foi atribuído à EPAVE – Escola Profissional do Alto Ave a Autorização Prévia de Funcionamento nº 37.
O estabelecimento de ensino fica autorizado a ministrar, nas instalações e demais condições indicadas, os cursos profissionais previstos nos artigos 6º e 7º. Do Decreto – Lei 4/98, de 8 de janeiro, bem como os cursos e atividades de formação previstas nos números 1 e 2, do artigo 10º, do mesmo Decreto-Lei.